Inclusão DAS |
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Esta seção permite realizar o fechamento de "Documentos Escriturados". Através de uma busca automática, o sistema lhe mostrará todos os documentos que foram prestados na competência correspondente. Deverão ser marcados (coluna Inclusão DAS) todos os documentos pertencentes a ela, ou seja, os documentos cujo imposto foi (ou será) recolhido NESSA DETERMINADA DAS. Essa seleção é muito importante, pois os valores escriturados deverão estar de acordo com o valor do ISSQN recolhido por meio da DAS.
Na figura abaixo, é possível visualizar os seguintes dados:
- Série do documento; - Número; - Data Emissão; - Valor do Documento; - Valor Tributável; - Alíquota; - Valor do Imposto; - Incluir DAS (Ao clicar no botão
As "Informações Complementares" são OBRIGATÓRIAS para prosseguir com o processo de gravação da DAS. Abaixo maiores detalhes sobre cada um dos campos:
- Base de Cálculo do ISS: Campo apenas informativo, não editável, é a soma dos valores tributáveis de todos os documentos marcados como pertencentes a DAS; - Receita Bruta (últimos 12 meses): Receita Bruta consolidada do qual deriva o processo de enquadramento ao Simples Nacional; - Mês Referência: Mês de referência da DAS. Os documentos nela contidos são da mesma competência (data de emissão escriturada); - Ano Referência: Ano de referência da DAS. Os documentos nela contidos são da mesma competência (data de emissão escriturada); - Número DAS: Número do Documento de Arrecadação do Simples, emitido através do portal do Simples Nacional; - Valor DAS: Valor TOTAL do Documento de Arrecadação do Simples; - Data Pagamento DAS: Data em que foi pago o Documento de Arrecadação do Simples; - Base Cálculo DAS: Valor tributável total sobre o qual será aplicada a Alíquota única do Super Simples; - Alíquota Simples Nacional: Alíquota única incidente, sem considerar a Partilha do Simples Nacional. |