Adesão ao Simples Nacional |
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Para aderir ao Simples Nacional, o contribuinte tem que se enquadrar no limite da receita bruta anual conforme a Lei Complementar 123/2006. A adesão só poderá ser feita para contribuintes que possuem CNPJ. No próprio sistema, na página principal, há um banner no lado direito "Adesão Simples Nacional", clique nele para aderir.
Após ter clicado no banner, uma nova tela irá aparecer junto com os dados do contribuinte, verifique os dados e preencha a vigência inicial e final da adesão. Depois desses passos, clique no botão "Aceitar".
Mensagem após aderir ao Simples Nacional.
Caso a adesão seja deferida pela prefeitura, ao efetuar o login do sistema novamente, alguns menus serão apresentados de forma diferenciada. Entretanto, as funcionalidades são similares.
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