Adesão ao Simples Nacional

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Para aderir ao Simples Nacional, o contribuinte tem que se enquadrar no limite da receita bruta anual conforme a Lei Complementar 123/2006. A adesão só poderá ser feita para contribuintes que possuem CNPJ. No próprio sistema, na página principal, há um banner no lado direito "Adesão Simples Nacional", clique nele para aderir.

 

 

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Após ter clicado no banner, uma nova tela irá aparecer junto com os dados do contribuinte, verifique os dados e preencha a vigência inicial e final da adesão. Depois desses passos, clique no botão "Aceitar".

 

 

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Mensagem após aderir ao Simples Nacional.

 

 

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Caso a adesão seja deferida pela prefeitura, ao efetuar o login do sistema novamente, alguns menus serão apresentados de forma diferenciada. Entretanto, as funcionalidades são similares.

 

 

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