Contribuinte Simples Nacional |
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A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional, que dá tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.
No Simples Nacional estão incluídos os seguintes impostos e contribuições:
Federais:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; - Contribuição para o PIS/PASEP; - Contribuição para a Seguridade Social - GPS . Estaduais:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional são os seguintes:
- Microempresa (ME): R$ 240.000,00. - Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00.
Para obter mais informações sobre o Simples Nacional acesse o site do governo federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
No sistema Online, os menus disponíveis para o contribuinte do simples nacional possuem algumas particularidades e podem ser consultados em:
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