Contribuinte Simples Nacional

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A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional, que dá tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.

 

No Simples Nacional estão incluídos os seguintes impostos e contribuições:

 

Federais:

 

- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

- Contribuição para o PIS/PASEP;

- Contribuição para a Seguridade Social - GPS .
 

Estaduais:

 

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 
Municipais:

 

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
 

Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional são os seguintes:

 

- Microempresa (ME): R$ 240.000,00.

- Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00.

 

Para obter mais informações sobre o Simples Nacional acesse o site do governo federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

 

No sistema Online, os menus disponíveis para o contribuinte do simples nacional possuem algumas particularidades e podem ser consultados em: