Emissão de Guia

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A Guia de Recolhimento é um documento que informa o imposto total calculado na competência para o contribuinte efetuar o pagamento. É possível gerar a guia em relação a serviços prestados e / ou contratados;

 

De acordo com a classificação do contribuinte, a Guia de Recolhimento pode ser emitida ou não.

 

- Regime Movimento Econômico;

 

- Regime Estimado;

 

- Regime Fixo Anual;

 

- Instituições Financeiras;

 

- Não Incidência;

 

- Sociedade Uniprofissional;

 

- Declaração de Não Movimentação;

 

No final estão relacionadas possíveis mensagens de aviso e/ou erro.

 

atencao A emissão de uma guia de recolhimento deve ser feita após o término da declaração de serviços prestados e / ou serviços contratados.

 

Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu  "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".

 

Em seguida escolha o tipo da declaração, se é referente a serviços prestados ou serviços contratados. Clique em Gerar Guia de Recolhimento salvar.

 

               guia_recolhimento

 

Confirme os dados da tela, visualizando:

 

- O tipo da declaração (serviços prestados ou contratados);

- O mês e o ano da competência;

- O dia, mês, ano e valor da Guia;

- Leia o 'Termo de Reconhecimento de Dívida' e confirme a leitura confirma ;

- Clique em Imprimir Guia de Recolhimento impressora .

 

 

               guia_recolhimento_serv_contratado

 

Será exibida a Guia de Recolhimento com o valor total do imposto para pagamento. Se a Guia for emitida com data posterior a data limite imposta pela prefeitura, o valor corrigido incidirá sobre o valor da Guia de Recolhimento.

 

atencao Caso o contribuinte não tenha declarado serviços prestados ou contratados, ao solicitar a emissão da Guia de Recolhimento, o sistema pedirá a confirmação de não movimentação ao usuário. Ao confirmar, será gerada uma "Declaração de Não Movimentação" para a competência.

 

Regime Movimento Econômico

Para contribuintes que possuem regime movimento econômico, é possível efetuar a declaração de novos documentos emitir novas guias mesmo após já ter gerado uma ou mais guias de recolhimento.

 

A Guia de Recolhimento será paga através de boleto bancário. O contribuinte sujeito a este regime poderá gerar:

 

- Guia de Recolhimento de serviços prestados e contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais declarados na competência);

- Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência);

- Protocolo (Se o contribuinte só declara documentos com natureza da operação imune e/ou isenta);

- Declaração de não movimentação.

 

Regime Estimado

Para contribuintes que possuem regime estimado, a guia de recolhimento é emitida com o valor da estimativa definido pela Secretaria Municipal de Finanças (Central do ISSQN).

 

O contribuinte sujeito ao regime estimado poderá gerar:

 

- Guia de Recolhimento para serviços prestados (Uma guia por competência);

- Guia de Recolhimento para serviços contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais de serviços contratados declarados);

- Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência;)

- Declaração de não movimentação.

 

Fixo Anual

O contribuinte em regime fixo anual tem um valor fixo de imposto referente a atividade fiscal, a ser pago no final no exercício fiscal. Este valor é determinado pela Secretaria Municipal de Finanças (Central do ISSQN) e o contribuinte pode realizar o pagamento em parcela única com data estipulada, ou parcelado (quantidade de parcelas de acordo com a legislação do município).

 

Ao solicitar a guia de recolhimento, será gerado um protocolo indicando os detalhes dos documentos que o contribuinte declarou no decorrer da competência. Para serviços contratados, incidirão impostos apenas para os documentos nos quais o imposto foi retido.

 

O contribuinte sujeito ao regime fixo anual poderá gerar:

 

- Protocolo (documento informando os serviços prestados durante a competência, podem ser gerados vários durante uma competência);

- Guia de recolhimento para serviços contratados;

 

Instituições Financeiras

Para as instituições financeiras, a guia de recolhimento é emitida com o valor total do imposto gerado através dos serviços declarados durante a competência. Estes serviços podem estar relacionados a serviços prestados e / ou contratados.

 

O contribuinte de instituição financeira poderá gerar:

 

- Guia de Recolhimento para serviços prestados (um fechamento por competência);

- Guia de Recolhimento para serviços contratados (podem ser geradas várias guias);

- Relatório de documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência);

- Declaração de não movimentação.

 

Declaração de Não Movimentação

Se o contribuinte não declarou nenhum documento, ou só declarou notas anuladas, vencidas ou simples remessa, será gerada uma declaração de não movimentação. Esta declaração é igual para todos os regimes.

 

               simples_naci_nao_mov_emissao_guia

 

Não Incidência

Se o contribuinte está sujeito a não incidência, isto é, se não pratica atividades relacionadas a prestação de serviços, portanto, não emite documento fiscal sujeito ao ISSQN.

 

O contribuinte sujeito a não incidência poderá gerar:

 

- Guia de Recolhimento para serviços contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais de serviços contratados declarados);

- Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência);

- Declaração de não movimentação.

 

 

Sociedade Uniprofissional

Para contribuintes da Sociedade Uniprofissional, a guia de recolhimento é emitida de acordo com a quantidade de sócios. Na tela será carregada automaticamente as pessoas autorizadas cujo o cargo seja Sócio, juntamente com outros dados como o nome, profissão, órgão da profissão, a data inicial e final. Também é possível  incluir incluir,editareditar e excluir excluir profissionais. Veja na figura abaixo.

 

uniprofissional

 

Para incluir mais profissionais, estes devem estar cadastrados na tabela 'Pessoas Aut'. Neste caso o campo 'Qtd.Profis'. é incrementado automaticamente.

 

O contribuinte da Sociedade Uniprofissional poderá gerar:

 

- Guia de Recolhimento para serviços prestados;

- Guia de Recolhimento para serviços contratados;

- Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência;

- Protocolo (Se o contribuinte só declara documentos com natureza da operação imune e/ou isenta);

- Declaração de não movimentação.

 

atencao Alguns desses dados podem não ser apresentados, pois dependem do Regime a ser declarado pelo contribuinte.