Emissão de Guia |
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A Guia de Recolhimento é um documento que informa o imposto total calculado na competência para o contribuinte efetuar o pagamento. É possível gerar a guia em relação a serviços prestados e / ou contratados;
De acordo com a classificação do contribuinte, a Guia de Recolhimento pode ser emitida ou não.
- Declaração de Não Movimentação;
No final estão relacionadas possíveis mensagens de aviso e/ou erro.
Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".
Em seguida escolha o tipo da declaração, se é referente a serviços prestados ou serviços contratados. Clique em Gerar Guia de Recolhimento
Confirme os dados da tela, visualizando:
- O tipo da declaração (serviços prestados ou contratados); - O mês e o ano da competência; - O dia, mês, ano e valor da Guia; - Leia o 'Termo de Reconhecimento de Dívida' e confirme a leitura - Clique em Imprimir Guia de Recolhimento
Será exibida a Guia de Recolhimento com o valor total do imposto para pagamento. Se a Guia for emitida com data posterior a data limite imposta pela prefeitura, o valor corrigido incidirá sobre o valor da Guia de Recolhimento.
Para contribuintes que possuem regime movimento econômico, é possível efetuar a declaração de novos documentos emitir novas guias mesmo após já ter gerado uma ou mais guias de recolhimento.
A Guia de Recolhimento será paga através de boleto bancário. O contribuinte sujeito a este regime poderá gerar:
- Guia de Recolhimento de serviços prestados e contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais declarados na competência); - Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência); - Protocolo (Se o contribuinte só declara documentos com natureza da operação imune e/ou isenta); - Declaração de não movimentação.
Para contribuintes que possuem regime estimado, a guia de recolhimento é emitida com o valor da estimativa definido pela Secretaria Municipal de Finanças (Central do ISSQN).
O contribuinte sujeito ao regime estimado poderá gerar:
- Guia de Recolhimento para serviços prestados (Uma guia por competência); - Guia de Recolhimento para serviços contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais de serviços contratados declarados); - Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência;) - Declaração de não movimentação.
O contribuinte em regime fixo anual tem um valor fixo de imposto referente a atividade fiscal, a ser pago no final no exercício fiscal. Este valor é determinado pela Secretaria Municipal de Finanças (Central do ISSQN) e o contribuinte pode realizar o pagamento em parcela única com data estipulada, ou parcelado (quantidade de parcelas de acordo com a legislação do município).
Ao solicitar a guia de recolhimento, será gerado um protocolo indicando os detalhes dos documentos que o contribuinte declarou no decorrer da competência. Para serviços contratados, incidirão impostos apenas para os documentos nos quais o imposto foi retido.
O contribuinte sujeito ao regime fixo anual poderá gerar:
- Protocolo (documento informando os serviços prestados durante a competência, podem ser gerados vários durante uma competência); - Guia de recolhimento para serviços contratados; - Declaração de não movimentação.
Para as instituições financeiras, a guia de recolhimento é emitida com o valor total do imposto gerado através dos serviços declarados durante a competência. Estes serviços podem estar relacionados a serviços prestados e / ou contratados.
O contribuinte de instituição financeira poderá gerar:
- Guia de Recolhimento para serviços prestados (um fechamento por competência); - Guia de Recolhimento para serviços contratados (podem ser geradas várias guias); - Relatório de documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência); - Declaração de não movimentação.
Declaração de Não Movimentação Se o contribuinte não declarou nenhum documento, ou só declarou notas anuladas, vencidas ou simples remessa, será gerada uma declaração de não movimentação. Esta declaração é igual para todos os regimes.
Se o contribuinte está sujeito a não incidência, isto é, se não pratica atividades relacionadas a prestação de serviços, portanto, não emite documento fiscal sujeito ao ISSQN.
O contribuinte sujeito a não incidência poderá gerar:
- Guia de Recolhimento para serviços contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais de serviços contratados declarados); - Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência); - Declaração de não movimentação.
Para contribuintes da Sociedade Uniprofissional, a guia de recolhimento é emitida de acordo com a quantidade de sócios. Na tela será carregada automaticamente as pessoas autorizadas cujo o cargo seja Sócio, juntamente com outros dados como o nome, profissão, órgão da profissão, a data inicial e final. Também é possível incluir
Para incluir mais profissionais, estes devem estar cadastrados na tabela 'Pessoas Aut'. Neste caso o campo 'Qtd.Profis'. é incrementado automaticamente.
O contribuinte da Sociedade Uniprofissional poderá gerar:
- Guia de Recolhimento para serviços prestados; - Guia de Recolhimento para serviços contratados; - Relatório de Documentos (Mostra os detalhes dos documentos declarados durante a competência; - Protocolo (Se o contribuinte só declara documentos com natureza da operação imune e/ou isenta); - Declaração de não movimentação.
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